ÂMBITO
Prescrição Electrónica de Medicamentos
Requisição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
PEM e MCDT
A indicação do ãmbito é obrigatória.
Identificar o âmbito do requerimento de utilização do software: Prescrição Electrónica de Medicamentos ou Requisição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica.
Entidade Utilizadora
Identificação: O nome da entidade é obrigatório.
Identificar, com o nome completo, a entidade que requer o reconhecimento, pela SPMS, como Entidade utilizadora de software certificado. Caso se trate de pessoa singular deve ser preenchido o nome que consta do documento prova da identificação (Cartão de cidadão ou Cartão de identificação de pessoa singular). No caso de pessoa colectiva, deve ser preenchida a denominação que consta do Cartão de identificação de pessoa colectiva ou da Certidão permanente da empresa.
Morada: A Morada da entidade é obrigatória. Indicar a morada completa da entidade, mencionando a rua ou equivalente, n.º de porta, código postal e localidade.
Código Postal: O Código Postal da entidade é obrigatória. Localidade: A localidade da entidade é obrigatória.
(NUT) Distrito: O Distrito da entidade é obrigatório. Concelho: O concelho da entidade é obrigatória.
Tipo de entidade:
Pessoa Colectiva - Associação
Pessoa Colectiva
Pessoa Singular
A indicação do tipo de entidade é obrigatória.
Identificar se se trata de Pessoa singular ou Pessoa colectiva.
N. Contribuinte: O numero de contribuinte da entidade é obrigatório. Se o requerente for Pessoa singular, deve ser preenchido o respectivo NIF. Caso se trate de Pessoa colectiva, deve ser registado o NIPC.
N. Certidão Permanente: O Numero de Certidão Permanente é obrigatório. Caso se trate de Pessoa colectiva privada, o requerente deve indicar, o código de acesso à Certidão permanente da empresa.
N. Cédula Profissional: O Numero de Cédula Pessoal é obrigatório. Caso se trate de Pessoa singular o requerente deve indicar, obrigatoriamente, o número de Cédula e a respectiva Ordem profissional. Ordem: A indicação da Ordem é obrigatória. Para a identificação da Ordem profissional, admitem-se as seguintes possibilidades: OM = Ordem dos Médicos e OMD = Ordem dos Médicos Dentistas. No caso do prescritor Odontologista referir ‘ODONT’. Caso o prescritor detenha inscrição em mais do que uma Ordem profissional, deve mencionar a segunda inscrição, nos mesmos termos, na página suplementar do requerimento.
Pessoa de Contacto: A indicação da pessoa de contacto é obrigatória. Identificar a pessoa de contacto, caso a entidade seja Pessoa colectiva. Devem ainda ser preenchidos o telefone, telemóvel e endereço electrónico da pessoa de contacto da empresa, neste processo.
Telefone: Telemóvel:
Email: A indicação do endereço de email é obrigatória. A indicação do e-mail é obrigatória, para envio das credenciais, pela SPMS.
Responsável da Entidade
Identificação: A identificação do responsavel da entidade é obrigatória. Caso se trate de Pessoa colectiva, identificar o responsável da entidade requerente, com poder de vinculação da mesma, devendo fazer prova desse direito. Caso existam vários representantes a vincular a entidade requerente, devem ser devidamente identificados e nos mesmos termos, na página suplementar do requerimento. Não é aplicável a entidade requerente Pessoa singular.
Qualidade em que assina: A indicação da qualidade com que assina é obrigatória.
Telefone: Telemóvel:
Email: O email do responsável da entidade é obrigatória.
Local de Prescrição 1
Designação: A indicação do local de prescrição é obrigatória. Identificar o local de prescrição onde será utilizado o produto.
Morada: A indicação da morada é obrigatória. Se a entidade possuir várias unidades de prestação de cuidados de saúde deve identificá-las tendo em vista a atribuição dos distintos locais de prescrição (LP).
Código Postal: O código postal é obrigatório.
Localidade: A Localidade é obrigatória.
Distrito: A indicação do distrito é obrigatória.
Código: Caso a entidade disponha de código de Local de Prescrição (vinheta) deverá proceder à respectiva identificação.
Proposta de designação para etiqueta: A indicação da designação é obrigatória. Mencionar o nome abreviado a utilizar na etiqueta correspondente, considerando o tamanho máximo de 20 caracteres. A proposta de designação deve ser sugestiva face à denominação da entidade utilizadora, cabendo à SPMS a decisão de definir a denominação a constar na etiqueta. Caso a entidade disponha de código de Local de Prescrição, anteriormente atribuído pela ARS ou pela ACSS, deverá proceder à respectiva identificação.
A denominação da etiqueta do Local de Prescrição de entidade Pessoa singular é global e fixa pela SPMS.
Local de Prescrição 2
Designação: A indicação do local de prescrição é obrigatória. Identificar o local de prescrição onde será utilizado o produto.
Morada: A indicação da morada é obrigatória. Se a entidade possuir várias unidades de prestação de cuidados de saúde deve identificá-las tendo em vista a atribuição dos distintos locais de prescrição (LP).
Código Postal: O código postal é obrigatório.
Localidade: A Localidade é obrigatória.
Distrito: A indicação do distrito é obrigatória.
Código: Caso a entidade disponha de código de Local de Prescrição (vinheta) deverá proceder à respectiva identificação.
Proposta de designação para etiqueta: A indicação da designação é obrigatória. Mencionar o nome abreviado a utilizar na etiqueta correspondente, considerando o tamanho máximo de 20 caracteres. A proposta de designação deve ser sugestiva face à denominação da entidade utilizadora, cabendo à SPMS a decisão de definir a denominação a constar na etiqueta. Caso a entidade disponha de código de Local de Prescrição, anteriormente atribuído pela ARS ou pela ACSS, deverá proceder à respectiva identificação.
A denominação da etiqueta do Local de Prescrição de entidade Pessoa singular é global e fixa pela SPMS.
Local de Prescrição 3
Designação: A indicação do local de prescrição é obrigatória. Identificar o local de prescrição onde será utilizado o produto.
Morada: A indicação da morada é obrigatória. Se a entidade possuir várias unidades de prestação de cuidados de saúde deve identificá-las tendo em vista a atribuição dos distintos locais de prescrição (LP).
Código Postal: O código postal é obrigatório.
Localidade: A Localidade é obrigatória.
Distrito: A indicação do distrito é obrigatória.
Código: Caso a entidade disponha de código de Local de Prescrição (vinheta) deverá proceder à respectiva identificação.
Proposta de designação para etiqueta: A indicação da designação é obrigatória. Mencionar o nome abreviado a utilizar na etiqueta correspondente, considerando o tamanho máximo de 20 caracteres. A proposta de designação deve ser sugestiva face à denominação da entidade utilizadora, cabendo à SPMS a decisão de definir a denominação a constar na etiqueta. Caso a entidade disponha de código de Local de Prescrição, anteriormente atribuído pela ARS ou pela ACSS, deverá proceder à respectiva identificação.
A denominação da etiqueta do Local de Prescrição de entidade Pessoa singular é global e fixa pela SPMS.
Responsável técnico
Nome: A indicação do responsavel pelo envio dos dados é obrigatória. Identificar o técnico ou a pessoa responsável para eventuais contactos com a SPMS e respectivos contactos directos, obrigatoriamente, o número de telemóvel ou telefone e o endereço de e-mail.
Cargo:
Morada: Preencher a morada, bem como o código e localidade postal, se for diferente da morada da entidade.
Código Postal: Localidade:
Telefone: A indicação do telefone ou telemovel é obrigatória. Telemóvel: A indicação do telefone ou telemovel é obrigatória.
Email: A indicação do endereço de email é obrigatório. A indicação do e-mail é obrigatória, para envio das credenciais, pela SPMS.
Documentação em Anexo
Cartão de Cidadão
Documento de Identificação Fiscal de Pessoa Singular
Documento de Identificação Fiscal de Pessoa Colectiva É obrigatório o envio de cópia de documento de Identificação Fiscal da Entidade requerente e cópia de documento que comprove o direito de representação.
Certidão Permanente Tratando-se de uma entidade colectiva, privada, é obrigatório o envio do código de acesso à Certidão permanente ou cópia da mesma.
Cédula Profissional Caso se trate de uma entidade singular é obrigatório o envio de cópia da Cédula profissional.
Despacho de Nomeação Caso se trate de um organismo ou serviço oficial é obrigatório o envio de cópia do Despacho de nomeação.
Acta da Mesa da Assembleia de Posse Caso se trate de uma IPSS é obrigatório o envio de cópia da Acta da Assembleia de posse e da respectiva nomeação.
Acta da Mesa da Assembleia de Nomeação Caso se trate de uma IPSS é obrigatório o envio de cópia da Acta da Assembleia de posse e da respectiva nomeação.
Outro:
Identificação do Requerente
Nome: A indicação do requerente é obrigatória.
Declaramos que a informação prestada neste formulário está correta e completa, que somos ou estamos, formalmente, mandatados para atuar em nome da entidade utilizadora requerente.
Aceitamos as regras de uso de software de prescrição, o qual deverá constar da lista publicada pela SPMS e garantir o cumprimento das normas e regras de prescrição em vigor.
Conhecemos que no caso de serem identificadas não conformidades no software de prescrição, as mesmas podem ser notificadas à SPMS através do registo disponível no seu site.
Temos conhecimento que para efeitos da prescrição Eletrónica de Meios Complementares de diagnóstico terá necessariamente de ter código e prescrição atribuído pela respetiva ARS.
Registo na ACSS e SPMS
Escolha a versão pretendida:
PEM - Versão Standard
PEM - Versão Premium
PEM e MCDT (uso conjunto)
MCDT (uso isolado)
Nota: mais informações consultar as nossas condições .